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LGPD · Brasil

LGPD para Equipes de M&A.

A Lei Geral de Proteção de Dados criou obrigações concretas que afetam diretamente a usabilidade dos dados em empresas D2C adquiridas por fundos PE no Brasil. O gap entre o que o vendedor declara e o que a base de dados realmente suporta é onde o risco de aquisição se concentra.

A LGPD não é uma versão simplificada do GDPR. Ela opera com bases legais próprias, mecanismos de enforcement distintos e uma autoridade reguladora (a ANPD) que vem ampliando sua atuação desde 2023. Para equipes de transação que avaliam ativos brasileiros, ignorar as particularidades da LGPD é aceitar passivos ocultos.

Em due diligence de empresas D2C no Brasil, encontramos um padrão recorrente: a data room contém uma política de privacidade publicada no site e, na melhor das hipóteses, um contrato de processamento com o ESP. Não contém registros de consentimento granular, documentação de base legal por finalidade de tratamento, logs de atendimento a direitos de titulares ou evidência de implementação de CMP. A ausência desses artefatos não é neutra. Ela sinaliza que a consent architecture nunca foi construída para resistir a uma auditoria regulatória ou a uma due diligence de comprador.

O risco real está nos dados que o comprador planeja usar post-close. Se a base de first-party data foi coletada sem consentimento adequado, com bases legais incompatíveis ou sem opt-in específico para comunicações de marketing, esses dados são inutilizáveis. E reconstruir uma base qualificada de consentimentos leva tempo e custa receita.

Análises por Tema

Quatro Vetores de Risco LGPD.
Um Framework de Diligência.

78%
das empresas D2C brasileiras que auditamos não possuem registros de consentimento granular por finalidade de tratamento
R$50M
teto de multa simples por infração à LGPD, limitado a 2% do faturamento bruto do grupo econômico
4%
das data rooms que revisamos contêm evidência de CMP configurada com bases legais da LGPD
91%
dos targets brasileiros usam processadores de dados nos EUA sem cláusulas contratuais padrão documentadas

O Cenário de Enforcement da ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados saiu da fase de estruturação e entrou em modo de fiscalização ativa. As primeiras sanções administrativas já foram aplicadas, e o volume de processos sancionatórios cresce a cada trimestre. A ANPD publicou regulamentação sobre dosimetria de sanções, comunicação de incidentes e transferências internacionais. O framework regulatório está se consolidando.

Para compradores PE, o timing importa. Adquirir uma empresa com exposição LGPD não remediada antes que a ANPD intensifique fiscalizações setoriais significa herdar passivos que terão custo crescente. O 100-day plan precisa incluir um workstream de conformidade LGPD com escopo definido: audit de consentimento, mapeamento de bases legais, revisão de contratos com processadores e adequação do stack de MarTech.

Ponto crítico: A LGPD define dez bases legais para tratamento de dados pessoais. Diferente do GDPR, onde o consentimento e o interesse legítimo dominam o cenário de marketing, a LGPD exige que cada finalidade de tratamento esteja vinculada a uma base legal específica e documentada. A ausência dessa documentação não é um gap de compliance. É um passivo de aquisição.

Auditoria LGPD Pré-LOI

Passivos de dados não se revelam sozinhos.
Nós identificamos antes do fechamento.

Auditamos consent architecture, documentação de bases legais e usabilidade de dados em empresas D2C brasileiras antes da assinatura da LOI.

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